Contabilidade para Arquitetos: RRT, projetos e comissões declaradas sem risco fiscal
Assessoria contábil consultiva para arquitetos autônomos e PJ. CNAE certo, RRT entrando na precificação, Fator R bem calculado e orientação clara sobre como formalizar com nota fiscal as comissões de lojas e fornecedores recebidas por especificação de produtos.
Sua contabilidade entende a rotina de quem assina RRT e recebe comissão de fornecedor?
A rotina de arquitetos autônomos e PJ combina RRT por projeto, faturamento irregular e uma fonte de receita pouco falada: as comissões de lojas e fornecedores. Uma contabilidade genérica não trata esse conjunto com o cuidado que ele exige.
RRT pesando sem planejamento
O RRT recolhido ao CAU a cada projeto assumido é um custo recorrente. Sem entrar na precificação e no controle financeiro, ele reduz sua margem sem você perceber de onde veio a diferença.
Renda por projeto, não por mês
Diferente de quem recebe salário fixo, o faturamento do arquiteto varia conforme os projetos em andamento e a etapa de cada um. Isso exige um controle financeiro que acompanhe essa irregularidade.
Comissão "por fora" é risco fiscal
Comissões e descontos de lojas de móveis e fornecedores por especificação de produtos são receita da empresa. Recebê-las de forma informal, sem nota fiscal, é um risco fiscal real que precisa ser corrigido.
O que nossa contabilidade faz por arquitetos
Oferecemos uma estrutura integrada para cobrir todas as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas de quem atua na arquitetura.
CNPJ / Abertura de Empresa
Constituição de SLU ou sociedade, escolha do CNAE correto conforme os serviços prestados (projeto, urbanismo, interiores, consultoria) e enquadramento inicial no Simples Nacional.
Apuração e Obrigações
Apuração mensal de impostos, entrega de obrigações acessórias e orientação para emissão de notas fiscais por etapa de projeto e por comissão recebida de fornecedores.
Planejamento Tributário
Avaliação contínua entre Simples Nacional (Anexo III ou V, com atenção ao Fator R) e Lucro Presumido, buscando eficiência tributária dentro da legalidade.
Pró-labore e Lucros
Definição do pró-labore em nível que sustente um Fator R favorável, evitando queda para o Anexo V, e cálculo da distribuição de lucros conforme apuração regular.
Departamento Pessoal
Folha de pagamento para escritórios com equipe própria, pró-labore dos sócios, eSocial e encargos trabalhistas em dia.
BPO Financeiro
Organização do fluxo de caixa por projeto, controle do RRT como custo recorrente e formalização correta das comissões de fornecedores dentro do CNPJ.
Arquiteto Pessoa Física vs. Pessoa Jurídica (PJ)
Entenda como a escolha da estrutura jurídica e do regime tributário impacta diretamente os rendimentos líquidos de quem atua na arquitetura.
CPF e Carnê-Leão
Na pessoa física, os valores recebidos por projetos sofrem tributação progressiva do Imposto de Renda, que pode alcançar até 27,5%, além das obrigações do carnê-leão e do INSS, sem margem para deduzir RRT e despesas operacionais como despesa empresarial.
- Tributação progressiva de até 27,5% no IRPF
- Obrigatoriedade de recolhimento mensal de carnê-leão
- Sem estrutura formal para declarar comissões de fornecedores
CNPJ e Regimes Tributários
Abertura de empresa com enquadramento no Simples Nacional (com atenção ao Fator R e ao Anexo correto) ou Lucro Presumido, com emissão de notas fiscais tanto para os projetos quanto para as comissões de fornecedores.
- Alíquotas iniciais reduzidas no Anexo III via Fator R bem calculado
- Possibilidade de deduzir RRT e despesas operacionais
- Estrutura pronta para faturar comissões sem risco fiscal
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Perguntas Frequentes sobre Contabilidade para Arquitetos
Respostas detalhadas para as principais dúvidas de arquitetos autônomos e PJ.
Guia Estratégico de Contabilidade para Arquitetos
A contabilidade para arquitetos vai muito além de calcular o DAS todo mês. Profissionais que combinam projetos de diferentes portes, clientes de naturezas distintas, o RRT como custo obrigatório e, em muitos casos, comissões de fornecedores enfrentam decisões de CNAE, regime tributário e organização financeira que impactam diretamente o quanto sobra no fim de cada projeto.
RRT: um custo recorrente que precisa entrar na conta
O Registro de Responsabilidade Técnica não é um imposto federal, mas é um valor obrigatório recolhido ao CAU a cada projeto assumido. Ignorar esse custo na hora de precificar um serviço é um erro comum que reduz a margem sem o arquiteto perceber de onde veio a diferença. O ideal é que o RRT seja tratado como parte do custo do serviço desde o orçamento inicial, e acompanhado no controle financeiro da empresa.
Comissão de fornecedores: receita da empresa, não um "extra por fora"
É comum arquitetos receberem comissão, bonificação ou desconto de lojas de móveis, materiais de acabamento e outros fornecedores quando especificam produtos em um projeto. Esse valor é receita da atividade profissional e precisa ser formalizado com nota fiscal, entrando na apuração normal da empresa junto com o faturamento dos projetos. Tratar essa comissão como um combinado informal, recebido fora do CNPJ, é um risco fiscal real: a omissão de receita pode ser identificada pela Receita Federal e gerar autuação, multa e cobrança retroativa dos tributos não recolhidos. Formalizar esse fluxo desde o início evita esse tipo de problema e ainda fortalece o faturamento declarado da empresa.
CNAE certo e Fator R: a dupla que define quanto imposto você paga
Projeto arquitetônico, urbanismo, design de interiores e consultoria são atividades que precisam estar refletidas no CNAE da empresa, inclusive quando há receita de comissões. O Fator R — relação entre folha de pagamento e receita bruta — também pesa na conta: um pró-labore mal dimensionado, definido só para economizar INSS no curto prazo, pode empurrar a empresa do Anexo III para o Anexo V do Simples Nacional, mais caro.
Faturamento por projeto: organizando um fluxo de caixa irregular
Diferente de quem recebe salário fixo todo mês, o arquiteto costuma faturar por etapa de projeto — estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo — com prazos e formas de contratação diferentes conforme o cliente seja pessoa física, construtora ou incorporadora. Organizar esse fluxo com antecedência, considerando também a irregularidade das comissões recebidas, é o que evita aperto de caixa entre um contrato e outro.