Obrigações Acessórias para Empreiteiras
Empreiteiras lidam com um conjunto de obrigações acessórias que vai além do que a maioria das empresas de serviço precisa organizar — cada obra tem seu próprio registro, sua própria folha de mão de obra e suas próprias retenções na nota fiscal. Este guia da Dose Contábil organiza os pontos essenciais: CNO por obra, retenção de INSS e eSocial por canteiro.
CNO por Obra
O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o registro de cada obra de construção civil junto à Receita Federal, vinculado ao CNPJ da empresa responsável. É necessário para regularizar a obra perante o INSS e organizar corretamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias específicas daquele canteiro. Empreiteiras que atuam em múltiplas obras simultaneamente precisam manter um CNO ativo e atualizado para cada uma delas.
Retenção de INSS na Nota Fiscal
Em serviços de construção civil prestados mediante cessão de mão de obra, o tomador do serviço costuma reter 11% do valor da nota fiscal a título de INSS — ou 3,5% quando aplicável a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), regime de desoneração da folha que substitui parte da contribuição patronal tradicional. A retenção correta depende do enquadramento exato da atividade contratada e deve ser confirmada com o contador em cada contrato, já que erros nesse ponto geram divergências fiscais tanto para a empreiteira quanto para o contratante.
Checklist de Obrigações Acessórias para Empreiteiras
Perguntas Frequentes sobre Obrigações Acessórias para Empreiteiras
O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o registro de cada obra de construção civil junto à Receita Federal, vinculado ao CNPJ da empresa responsável. É necessário para regularizar a obra perante o INSS e organizar corretamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias específicas daquele canteiro.
Em serviços de construção civil prestados mediante cessão de mão de obra, o tomador do serviço costuma reter 11% do valor da nota fiscal a título de INSS (ou 3,5% quando aplicável a CPRB — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). A retenção correta depende do enquadramento da atividade e deve ser confirmada com o contador em cada contrato.
As informações do eSocial precisam refletir corretamente o vínculo de cada trabalhador com a obra específica (via CNO), incluindo admissões, afastamentos e desligamentos conforme a duração de cada etapa. Empreiteiras com múltiplas obras simultâneas precisam de um controle organizado para não misturar informações entre canteiros diferentes.