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Reforma Tributária · Emenda Constitucional 132/2023

Reforma Tributária: o que ela realmente muda para a sua empresa

IBS, CBS, Imposto Seletivo e um longo período de transição: a forma como sua empresa recolhe tributos sobre o consumo está mudando. Entenda o que já se sabe, o que ainda depende de regulamentação e como se preparar com apoio contábil especializado.

Acompanhamento Contínuo Atualizações conforme a regulamentação avança
Análise por Regime Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Sem Achismo Orientação técnica em vez de números especulativos
Os Novos Tributos

O que muda: os três novos tributos da reforma

A EC 132/2023 substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins por um novo modelo. Alíquotas exatas e regras finas de cada tributo ainda dependem de leis complementares em regulamentação — trate os percentuais divulgados na mídia com cautela.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, criado para substituir o ICMS e o ISS. A expectativa é unificar a cobrança sobre o consumo nessas esferas, mas alíquotas e regras de apuração ainda estão sujeitas a regulamentação em lei complementar.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo de competência federal que deve substituir o PIS e a Cofins, unificando a cobrança federal sobre o consumo. Regras de créditos, alíquotas e exceções setoriais também estão sujeitas a regulamentação em curso.

Imposto Seletivo

Conhecido informalmente como "imposto do pecado", deve incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A lista definitiva de produtos e alíquotas segue em regulamentação.

Transição Gradual

Linha do tempo da transição tributária

A mudança não acontece de uma vez. A reforma prevê fases de convivência entre o sistema atual e o novo modelo, com ajustes progressivos ao longo de vários anos.

1

Fase de Testes

Início da cobrança de IBS e CBS em caráter de teste, com alíquotas simbólicas, sem impacto relevante na carga tributária. O objetivo é ajustar sistemas, notas fiscais e processos antes da fase de valores mais expressivos.

2

Transição Gradual

Ao longo de vários anos, as alíquotas de IBS e CBS aumentam progressivamente, enquanto ICMS, ISS, PIS e Cofins são reduzidos na mesma proporção. Nesse período, os dois sistemas convivem lado a lado.

3

Sistema Novo Consolidado

A expectativa é que, ao final da transição, previsto para o início da década de 2030, os tributos antigos sejam extintos e o modelo de IBS, CBS e Imposto Seletivo passe a vigorar integralmente.

Os prazos e percentuais específicos de cada etapa são definidos por leis complementares que ainda estão em debate e regulamentação, podendo sofrer ajustes. A Dose Contábil acompanha essas atualizações e repassa o que muda de fato para a sua empresa.

Análise Individual

Impacto por regime tributário

O efeito da reforma varia conforme o regime de tributação da sua empresa. Nenhum regime tem garantia automática de pagar menos — cada caso deve ser analisado individualmente.

Simples Nacional

A expectativa é que empresas do Simples continuem recolhendo tributos de forma unificada via DAS. Ainda assim, a integração com o IBS e a CBS traz regras próprias, ainda em regulamentação, que podem variar conforme o anexo e a atividade.

Lucro Presumido

A substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS tende a alterar a forma de apuração e o aproveitamento de créditos. O impacto real depende do setor, da margem e das regras que ainda serão detalhadas.

Lucro Real

Empresas nesse regime, que já operam com apuração não cumulativa, podem sentir de forma mais direta as mudanças ligadas à não cumulatividade plena do IBS e da CBS. A análise depende do setor e da cadeia de fornecedores.

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Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária

Respostas com tom cauteloso para as principais dúvidas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo e a transição tributária.

Conteúdo Aprofundado

Guia Sobre a Reforma Tributária para Empresas

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é a maior mudança na tributação do consumo desde a Constituição de 1988. Ela não acontece de um dia para o outro: o texto constitucional estabelece um período de transição em que o sistema atual e o novo modelo convivem, enquanto leis complementares detalham alíquotas, exceções e regras de apuração ao longo dos próximos anos.

Por que sua empresa deve começar a se preparar agora

Mesmo que a fase de testes envolva alíquotas simbólicas, os sistemas de emissão de notas fiscais, o controle de créditos tributários e os processos internos de apuração já começam a se ajustar ao novo modelo. Empresas que acompanham essas mudanças desde o início tendem a enfrentar uma transição mais tranquila do que aquelas que deixam para se adaptar apenas quando as alíquotas plenas entrarem em vigor.

O papel da contabilidade na transição tributária

Como boa parte das regras finais da reforma ainda depende de leis complementares em debate no Congresso Nacional, o acompanhamento contábil próximo é essencial para separar o que já está definido do que ainda é proposta. A Dose Contábil acompanha essas atualizações e traduz o que, de fato, muda na rotina fiscal de cada cliente, evitando decisões baseadas em informações provisórias ou desatualizadas.

Impactos por setor: por que a análise deve ser individual

Comércio, indústria, serviços e empresas do agronegócio têm estruturas de custos e cadeias de créditos tributários muito diferentes entre si. Por isso, a forma como o IBS, a CBS e a não cumulatividade plena afetam o resultado final varia bastante de um segmento para outro, e mesmo entre empresas do mesmo setor com regimes tributários distintos. Não existe uma resposta única sobre "quanto sua empresa vai pagar" sem uma análise específica do seu caso.