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Obrigações Acessórias para Construtoras

13 min de leitura
Atualizado em Ago/2026

Construtoras lidam com um conjunto de obrigações acessórias que vai além do que a maioria das empresas de serviço precisa organizar — cada empreendimento tem seu próprio registro, sua eventual guia unificada do RET e suas próprias retenções na nota fiscal, além da documentação jurídica que formaliza o projeto perante o mercado. Este guia da Dose Contábil organiza os pontos essenciais: CNO por empreendimento, guia unificada do RET, retenção de INSS na nota fiscal e o papel do memorial de incorporação e do registro no cartório.

CNO por Empreendimento

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o registro de cada obra de construção civil junto à Receita Federal, vinculado ao CNPJ da empresa responsável. É necessário para regularizar o empreendimento perante o INSS e organizar corretamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias específicas daquele projeto. Construtoras que conduzem múltiplos empreendimentos simultaneamente precisam manter um CNO ativo e atualizado para cada um deles.

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Importante: a ausência ou desatualização do CNO pode gerar inconsistências nas informações do eSocial e dificuldades na comprovação de recolhimentos previdenciários do empreendimento.

RET: Guia Unificada Mensal

Quando o empreendimento está sob o RET (Regime Especial de Tributação), com o patrimônio de afetação instituído, os tributos federais daquele projeto específico — IRPJ, CSLL, PIS e Cofins — são apurados por um percentual fixo sobre a receita mensal recebida e recolhidos por meio de uma guia unificada, separadamente do restante das atividades da empresa. Essa apuração exige controle específico das receitas de cada empreendimento afetado, já que misturar receitas de projetos diferentes pode comprometer o cálculo correto da guia.

Nota Fiscal de Serviço e Retenção de INSS

Assim como em outras empresas de construção civil, a nota fiscal de serviço prestado pela construtora — quando ela executa obra para terceiros ou contrata mão de obra de terceiros mediante cessão — pode estar sujeita à retenção de contribuição previdenciária, recolhida diretamente sobre o valor da mão de obra destacado na nota. O percentual e a forma de abatimento correto na apuração das contribuições devidas devem ser conferidos caso a caso com o contador, para evitar recolhimento em duplicidade ou perda de crédito a que a empresa tem direito.

Memorial de Incorporação e Registro no Cartório

O memorial de incorporação é o conjunto de documentos que formaliza o empreendimento perante o mercado e os futuros compradores, incluindo informações técnicas, jurídicas e financeiras do projeto. Seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, junto com o eventual registro do patrimônio de afetação, é um aspecto documental e jurídico — não propriamente contábil —, mas que costuma se relacionar diretamente com a opção pelo RET e com a organização das informações exigidas na prestação de contas ao banco financiador.

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Dica da Dose: mantenha a documentação do memorial de incorporação e do registro em cartório organizada junto com a contabilidade do empreendimento — mesmo sendo um processo jurídico, ela costuma ser solicitada em conjunto com relatórios financeiros pelo banco financiador e pelo contador durante a apuração do RET.

Checklist de Obrigações Acessórias para Construtoras

Abrir e manter atualizado o CNO de cada empreendimento em andamento
Controlar separadamente as receitas de cada empreendimento sob RET para a guia unificada mensal
Confirmar com o contador o percentual correto de retenção de INSS em cada nota fiscal de serviço
Organizar o memorial de incorporação e o comprovante de registro no cartório de cada empreendimento
Manter a documentação do patrimônio de afetação (quando instituído) acessível para prestação de contas ao financiador

Perguntas Frequentes sobre Obrigações Acessórias para Construtoras

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o registro de cada obra de construção civil junto à Receita Federal, vinculado ao CNPJ da empresa responsável. Cada empreendimento costuma exigir sua própria matrícula, o que permite organizar corretamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias específicas daquele projeto, mesmo quando a construtora tem várias obras simultâneas.

Quando o empreendimento está sob o RET, os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) daquele projeto são apurados por um percentual fixo sobre a receita mensal recebida e recolhidos por meio de uma guia unificada, separadamente do restante das atividades da empresa. Isso exige controle específico das receitas de cada empreendimento afetado pelo patrimônio de afetação.

O memorial de incorporação e o registro no Cartório de Registro de Imóveis são, em essência, documentos jurídicos que formalizam o empreendimento perante o mercado e os compradores, incluindo o registro do patrimônio de afetação quando instituído. Ainda que não sejam obrigações contábeis em si, essa documentação costuma se relacionar diretamente com a opção pelo RET e com a prestação de contas ao banco financiador.