Obrigações Acessórias para Imobiliárias
Além do imposto em si, toda imobiliária tem um conjunto de declarações, guias e documentos que precisam ser entregues dentro do prazo — as obrigações acessórias. No setor imobiliário, isso envolve desde a apuração mensal do regime tributário até a emissão correta de nota fiscal sobre a taxa de administração, passando por uma obrigação específica do setor: a DIMOB. Este guia da Dose Contábil organiza as obrigações mais relevantes para imobiliárias.
Obrigações Acessórias conforme o Regime Tributário
No Simples Nacional, as obrigações mais recorrentes para imobiliárias incluem a apuração e o pagamento mensal do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a declaração anual DEFIS. No Lucro Presumido, a apuração de IRPJ e CSLL costuma seguir periodicidade trimestral, enquanto PIS, COFINS e ISS municipal têm apuração mensal.
Em qualquer regime, se a imobiliária tiver funcionários CLT — sejam corretores, seja equipe administrativa —, as obrigações trabalhistas via eSocial também se aplicam, com prazos próprios para admissões, alterações contratuais e desligamentos.
Nota Fiscal sobre Taxa de Administração e Comissão
Um dos pontos que mais gera dúvida em imobiliárias é sobre qual valor emitir a nota fiscal. A resposta: apenas sobre a taxa de administração cobrada pela gestão da locação, ou sobre a comissão de intermediação de compra e venda — nunca sobre o valor total do aluguel recebido do inquilino. O repasse ao proprietário normalmente não é receita da imobiliária e, portanto, não gera nota fiscal de venda ou serviço sobre esse montante.
A taxa de administração de locação é tributada como receita de prestação de serviços continuados, enquanto a comissão de intermediação de compra e venda segue regras próprias de emissão de nota fiscal e apuração de tributos, no momento da efetivação do negócio. Essa distinção deve estar refletida na configuração do sistema de emissão de notas fiscais da imobiliária.
DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória federal, entregue à Receita Federal, específica do setor imobiliário. Ela existe para declarar as operações de locação administrada e de intermediação de compra e venda de imóveis realizadas pela pessoa jurídica ao longo do ano-calendário, reunindo dados sobre locadores, locatários, compradores e vendedores envolvidos.
A necessidade de entrega da DIMOB depende da atividade efetivamente exercida pela imobiliária, e o prazo exato deve ser confirmado com o contador a cada ano-calendário. Manter os dados de contratos de locação e de intermediação organizados ao longo do ano facilita significativamente a montagem dessa declaração quando o período de entrega se aproxima.
Checklist de Obrigações Acessórias para Imobiliárias
Perguntas Frequentes sobre Obrigações Acessórias em Imobiliárias
Apenas sobre a taxa de administração ou a comissão cobrada pelo serviço prestado. O repasse do valor do aluguel ao proprietário normalmente não é receita da imobiliária, portanto não gera nota fiscal sobre esse montante.
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória federal entregue à Receita Federal por pessoas jurídicas que administram locação ou intermediam a compra e venda de imóveis. A necessidade de entrega e o prazo exato devem ser confirmados com o contador, conforme a atividade exercida pela imobiliária.
Sim. No Simples Nacional, as obrigações mais recorrentes incluem o PGDAS-D mensal e a DEFIS anual. No Lucro Presumido, a apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS segue um calendário próprio. Em ambos os casos, as obrigações trabalhistas via eSocial e a DIMOB, quando aplicável, também precisam ser observadas.